Monday, February 16, 2009

RECIBOS DE PAGAMENTOS - PRAZO LEGAL PARA DESCARTE

Disponível em: <http://www.nocaso.org/?author=7>. Acesso em: 16 fev. 2009.


Ano novo, vida nova!
Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande "faxina" nos papeis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no futuro.

Cuidado com a sede de limpeza!
Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento dos documentos.

Atenção às dicas!

De acordo com José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo com o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo. Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e comprovantes de pagamento:

Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc):

1 ano após o término da vigência;

Extratos bancários:

1 ano;

Recibos de pagamento de aluguéis:

3 anos;


Taxas e Impostos Munic. e Estad.(Lixo, IPTU, IPVA etc):

5 anos;

Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares):

5 anos;

Condomínio:

5 anos;

Mensalidades escolares:

5 anos;

Faturas de cartões de crédito:

5 anos;

Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais -
(como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.):


5 anos;

Plano de saúde:

5 anos;

Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados:

5 anos

Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis):

até o término do pagamento de todas as parcelas ou após entrega da escritura definitiva (imóveis) ou documento que oficialize a quitação (consórcio);

Notas fiscais:

até o término da garantia do produto;

Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS:

20 anos.

Texto:
Disponível em: <http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=16690325>. Acesso em: 10 fev. 2009.

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