Disponível em: <http://www.nocaso.org/?author=7>. Acesso em: 16 fev. 2009.Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande "faxina" nos papeis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no futuro.
Cuidado com a sede de limpeza!
Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento dos documentos.
Atenção às dicas!
De acordo com José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo com o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo. Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e comprovantes de pagamento:
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc):
1 ano após o término da vigência;
Extratos bancários:1 ano;
Recibos de pagamento de aluguéis:
3 anos;
Taxas e Impostos Munic. e Estad.(Lixo, IPTU, IPVA etc):
5 anos;
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares):
5 anos;
Condomínio:
5 anos;
Mensalidades escolares:
5 anos;
Faturas de cartões de crédito:
5 anos;
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais -
(como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.):
5 anos;
Plano de saúde:
5 anos;
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados:
5 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis):
até o término do pagamento de todas as parcelas ou após entrega da escritura definitiva (imóveis) ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
Notas fiscais:
até o término da garantia do produto;
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS:
20 anos.
Texto:
Disponível em: <http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=16690325>. Acesso em: 10 fev. 2009.
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