Disponível em: <http://www.nocaso.org/?author=7>. Acesso em: 16 fev. 2009.
Ano novo, vida nova!
Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande "faxina" nos papeis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no futuro.
Cuidado com a sede de limpeza!
Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento dos documentos.
Atenção às dicas!
De acordo com José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo com o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo. Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e comprovantes de pagamento:
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc):
1 ano após o término da vigência;
Extratos bancários:1 ano;Recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos; Taxas e Impostos Munic. e Estad.(Lixo, IPTU, IPVA etc): 5 anos;Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos;Condomínio: 5 anos;Mensalidades escolares: 5 anos;Faturas de cartões de crédito: 5 anos; Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais -
(como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.): 5 anos;Plano de saúde: 5 anos;Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados:5 anosComprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do pagamento de todas as parcelas ou após entrega da escritura definitiva (imóveis) ou documento que oficialize a quitação (consórcio);Notas fiscais: até o término da garantia do produto; Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS:
20 anos. Texto:
Disponível em: <
http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=16690325>. Acesso em: 10 fev. 2009.